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| Normas do capacete |
| Data: 03 de Junho de 2008 | 12:27 |
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Começou no dia 01 de Junho de 2008 a fiscalização dos adesivos refletivos e da certificação de Inmetro nos capacetes. Diante disso, afim de evitar prejuízos e sérios aborrecimentes, fique atento:
Além de verificar a existência dos adesivos refletivos em todos os capacetes, a fiscalização verificará a existência do selo holográfico do INMETRO ou etiqueta interna com a NBR 7471 para os capacetes fabricados a partir de 01 de agosto de 2007.
Para efeitos de fiscalização não será verificada a data de validade do capacete, pois segundo o Instituto não existe um consenso em relação ao prazo de validade para esses equipamentos.
Motociclista e garupa:
Pilotar sem capacete, sem afivelar o capacete, com capacete sem viseira ou óculos de proteção e capacete com viseira levantada (mesmo no semáforo).
INFRAÇÃO: Gravíssima penalizada com multa, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH.
OBS: Não é permitido óculos de sol, corretivo ou de segurança (EPI) em substituição ao óculos de proteção aprovado pelo CONTRAN, mas é permitido óculos corretivo ou de sol simultaneamente ao óculos de proteção.
Transitar com capacete sem os adesivos refletivos ou sem o selo holográfico do INMETRO nem a etiqueta interna do NBR 7471 (capacete fabricado a partir de 2007):
INFRAÇÃO: Grave penalizada com multa, cinco pontos da CNH e retenção do veículo para que o condutor possa sanar a irregularidade no local, não sendo possível, o certificado de licenciamento será retido para a regularização da situação, na retirada do certificado de licenciamento o veículo passará por vistoria.
Viseiras fumes são permitidas somente durante o dia. |
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